Por Guilherme Soares Dias | De
São Paulo
O funcionamento prático da gestão compartilhada de
municípios e Estados no saneamento em regiões metropolitanas, decidida no dia
28 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda gera dúvidas em especialistas do
setor. A maior dúvida é de como se dará a administração conjunta das regiões
metropolitanas, que representam o maior faturamento das empresas estaduais.
A decisão foi tomada após 12 anos de debates na Corte.
O STF discute o assunto desde 1998, quando o PDT ingressou com ação contra lei
estadual do Rio de Janeiro, que autorizou a criação de uma região metropolitana
para prestar os serviços do setor.
Para o presidente da consultoria GO Associados, Gesner
Oliveira, a questão era disputada por empresas estaduais, encabeçadas por
Sabesp, Copasa e Sanepar, e por empresas municipais, representadas pela
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae). "É
uma disputa econômica. Os municípios querem ter o valor total da outorga do
serviço e decidir como deve ser a política e articulação do setor", diz
Gesner. Ele aponta Porto Alegre e Guarulhos (SP) como cidades em que o
saneamento é administrado por empresas locais e onde as prefeituras querem
continuar definindo sozinhas a gestão do setor.
Gesner lembra que as regiões metropolitanas são as
âncoras das empresas estaduais. "A cidade de São Paulo representa mais da
metade do orçamento da Sabesp", exemplifica ele, que é ex-presidente da
empresa. A decisão, segundo Gesner, tem impacto positivo, já que avança sobre
uma questão regulatória. "Traz melhora para as empresas, resolvendo
pendência antiga", diz.
Para o advogado Augusto Dal Pozzo, vice-presidente do
Instituto de Estudos Jurídicos de Infraestrutura (Ibeji), a decisão do STF
surpreendeu, uma vez que o serviço era considerado municipal. Na titularidade
compartilhada, municípios e Estados precisam fazer composição por meio de
instrumentos jurídicos.
Dal Pozzo diz que a decisão traz mais dúvidas do que
soluções. "Há obrigação ou faculdade de compartilhamento", questiona.
Para ele, a decisão gera insegurança jurídica. "Quem sai perdendo é o
usuário do serviço." O advogado afirma que consórcios públicos são raros e
embutidos de burocracias. "São necessárias leis dos dois lados para
definir essa gestão", diz. O vice-presidente do Ibeji lembra ainda que o
acórdão vai definir a efetividade da decisão. "Será preciso estabelecer como
ficam contratos em vigência, como os de Mauá e Diadema, por exemplo."
A consultora jurídica da Associação das Empresas de
Saneamento Básico Estaduais (Aesb), Elizabete de Oliveira Góes, ressalta que o
compartilhamento era um dos pleitos da entidade. "Não há viabilidade no
médio e longo prazo da prestação de serviços sem que seja regional. Isso passa
por questões técnicas, econômicas, geográficas e hídricas", diz. Segundo
Elizabete, as decisões devem ser tomadas em conjunto. "Essa atuação é necessária
para dar viabilidade ao serviço, já que essas regiões concentram os maiores
ganhos das empresas".
O
porta-voz da Assemae não foi localizado pelo Valor para falar
sobre o assunto. Em seu site, a entidade defende que a titularidade dos
serviços de saneamento deve ser dos municípios. "Não há serviço mais local
do que o saneamento", ressalta Alex Figueiredo dos Reis, consultor
jurídico da entidade. Na nota, ele acrescenta: "O município tem autonomia
para organizar a prestação desse serviço. Mesmo nos casos de regiões
metropolitanas, microrregiões e conglomerados urbanos (que arrecadam cerca de
70% das tarifas de saneamento do país), os serviços de saneamento são de
titularidade do poder local".
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